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Ações de Ensino - Regulamento

Publicado: Segunda, 01 de Fevereiro de 2021, 15h28 | Última atualização em Quarta, 24 de Abril de 2024, 08h39

 

No ano de 2017 foi organizado o Regulamento das Ações de Ensino do IFSP Câmpus Itapetininga, publicado por meio da Portaria ITP 099/2018.

A Comissão de Análise e Acompanhamento de Ações de Ensino (CAAAE), composta pela Direção Adjunta Educacional (DAE), representantes da Coordenadoria de Extensão (CEX), Coordenadoria de Pesquisa e Inovação (CPI), Coordenadoria Sociopedagógica (CSP) e docentes de cada uma das áreas de ensino do Câmpus é a responsável por organizar, preparar edital, publicar, divulgar e conduzir todo o processo de inscrição e análise dos projetos de ensino.

Abaixo encontram-se os links dos regulamentos das Ações de Ensino, da CAAAE, bem como a portaria designando seus representantes.

As Ações de Ensino podem ser financiadas, segundo regulamento de editais próprios ou ser voluntárias.

 

Ações de Ensino Voluntárias

As propostas das Ações de Ensino Voluntárias, ou seja, sem previsão de pagamento de bolsas, devem ser encaminhadas à CAAAE seguindo Edital próprio conforme o Regulamento das Ações de Ensino.

Para se inscrever nas Ações Voluntárias, os interessados deverão preencher a ficha de inscrição juntamente com a proposta de ação de ensino e enviar os documentos devidamente assinados para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

A Ação de Ensino Voluntária só poderá ser iniciada após a aprovação da proposta e emissão de parecer com autorização da execução da ação pela CAAAE. A entrega dos relatórios das ações de Ensino Voluntárias seguirá as mesmas datas do Edital de Ações de Ensino vigente no ano em questão.

 

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