Convênios
Nesta seção são divulgadas informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros efetuados para o campus Itapetininga do Instituto Federal de São Paulo. A seguir, segue lista de instrumentos já recebidos pelo campus:
Agências de Fomento
As agências de fomento são instituições, geralmente públicas ou de caráter público-privado, que têm como objetivo promover e apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, por meio da concessão de recursos financeiros, bolsas, subvenções e instrumentos de incentivo (como CNPq, CAPES, FINEP e FAPESP). O termo “agência de fomento” começou a ser utilizado oficialmente com a Lei de Inovação – Lei nº 10.973/2004, que buscou incentivar a parceria entre instituições científicas e tecnológicas e empresas. Por meio dessas agências, instituições de ensino e pesquisadores podem obter financiamento e apoio técnico para a realização de projetos que contribuam para o desenvolvimento científico, tecnológico e social, garantindo transparência, legalidade e efetividade na aplicação dos recursos públicos ou de parcerias estratégicas.
Emendas Parlamentares
Segundo o Portal da Transparência do Governo Federal, a emenda parlamentar é um instrumento que o Congresso Nacional utiliza, por meio de seus deputados e senadores, para intervir no processo de elaboração do orçamento anual. Por meio dela, é possível acrescentar, suprimir ou modificar rubricas do projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo, de modo a direcionar recursos públicos conforme compromissos políticos assumidos pelos parlamentares durante seus mandatos, seja junto a estados, municípios ou instituições.
Acordos de Cooperação Técnica
Conforme dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Acordo de Cooperação Técnica é um instrumento jurídico que permite a atuação conjunta entre órgãos e entidades da administração pública, ou entre estes e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, com o objetivo de executar ações de interesse recíproco. Nessa modalidade, as partes podem colaborar na realização de atividades de interesse comum, compartilhando conhecimentos, tecnologias, informações, infraestrutura ou pessoal, podendo ocorrer com ou sem transferência de recursos financeiros, conforme a natureza do projeto.
Caso o Acordo de Cooperação Técnica envolva repasse de recursos financeiros, conforme previsto na Resolução nº 81/2018, que regulamenta os projetos de Pesquisa e Inovação com recursos externos, ele passa a configurar-se como um instrumento jurídico destinado à execução conjunta de projetos entre o IFSP e instituições públicas ou privadas. Nessa situação, devem ser definidas claramente as responsabilidades, as metas e as formas de aplicação dos recursos, de modo a assegurar a transparência, a legalidade e a correta destinação dos valores públicos, reafirmando o compromisso institucional com a promoção da pesquisa, da inovação e do desenvolvimento científico e tecnológico.
Fonte: Portal da Transparência / Lei nº 8.666/1993 / Resolução nº 81/2018 / CNPq / CAPES / FINEP / FAPESP / Lei nº 10.973/2004

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