Ações de Ensino
Ações de Ensino
Uma das ações da Diretoria Adjunta Educacional é a promoção das Ações de Ensino. Anteriormente a regulamentação dos projetos de ensino era feita através da portaria 3243 de 2011 que foi feita sem efeito pela resolução 109 de novembro de 2015 que regulamentou a atividade docente.
No ano de 2017 foi organizada uma regulamentação das Ações de Ensino, revista em 2018 e que foi publicada por meio da Portaria ITP 099/2018.
A Comissão de Análise e Acompanhamento de Ações de Ensino (CAAAE), composta pela DAE, representantes da CEX, CPI e CSP e docentes de cada uma das áreas de ensino do câmpus é a responsável por organizar, preparar edital, publicar, divulgar e conduzir todo o processo de inscrição e análise dos projetos de ensino.
Abaixo encontram-se os links dos regulamentos das Ações de Ensino, da CAAAE, bem como a portaria designando seus representantes.
Regulamento das Ações de Ensino - Portaria IFSP-ITP 138/2019
Regulamento da CAAAE - Portaria IFSP-ITP 002/2018
Membros da CAAAE - Portaria IFSP-ITP 137/2019
As Ações de Ensino podem ser financiadas, segundo regulamento de editais próprios ou ser voluntárias.
Ações de Ensino Voluntárias
As propostas das Ações de Ensino Voluntárias, ou seja, sem previsão de pagamento de bolsas, devem ser encaminhadas à CAAAE seguindo Edital próprio conforme o Regulamento das Ações de Ensino.
Para se inscrever nas Ações Voluntárias, os interessados deverão preencher a ficha de inscrição juntamente com a proposta de ação de ensino e enviar os documentos devidamente assinados para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
A Ação de Ensino Voluntária só poderá ser iniciada após a aprovação da proposta e emissão de parecer com autorização da execução da ação pela CAAAE. A entrega dos relatórios das ações de Ensino Voluntárias seguirá as mesmas datas do Edital de Ações de Ensino viegente no ano em questão.
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