Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Iniciação Científica e Tecnológica

Publicado: Quinta, 17 de Maio de 2018, 16h17 | Última atualização em Terça, 15 de Fevereiro de 2022, 11h08

 

Segundo a Resolução Normativa nº 017, de 2006 (RN-017/2006) do CNPq, a finalidade da Iniciação Científica e Tecnológica é “despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de graduação universitária, mediante participação em projeto de pesquisa, orientados por pesquisador qualificado” e constitui-se como um instrumento básico de formação que tem como objetivo introduzir os estudantes à pesquisa científica, permitindo o contato direto dos discentes com a atividade científica e de inovação. 

A Iniciação Científica é um dever da instituição e não é uma atividade eventual ou esporádica e os seus ojetivos são formar cidadãos críticos e com visão da realidade, estimular pesquisadores produtivos a engajarem estudantes no processo acadêmico, otimizando a capacidade de orientação à pesquisa  e produção científica da instituição, despertando a vocação científica dos discentes, entre outros.

 

 

Fonte: RN-017/2006, Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951, Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008

 
 

 

 

Por meio da Resolução IFSP nº 89, de 7 de julho de 2014, que regulamenta a concessão de bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, é designado que as bolsas são classificadas segundo sua função e responsabilidade, e que terão como referência aquelas preconizadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq), criado pela Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951, tem por finalidade promover e estimular o desenvolvimento da investigação científica e tecnológica em qualquer domínio do conhecimento.

A bolsa de iniciação científica é um incentivo individual que se operacionaliza como estratégia exemplar de financiamento seletivo aos alunos, vinculados a projetos desenvolvidos pelos professores do IFSP. Contudo, não se pode querer que todo aluno em atividade de IC tenha bolsa pois é fundamental compreender que a iniciação científica é uma atividade bem mais ampla que sua pura e simples realização mediante o pagamento de uma bolsa.

 

PIBIFSP - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e /ou Tecnológica do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo

São projetos de iniciação científica e/ou tecnológicas com pagamento de bolsas com recursos oriundos do próprio IFSP. Possuem certificação por parte do IFSP.

 

PIVICT - Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica e /ou Tecnológica

São projetos de iniciação científica e/ou tecnológicas sem pagamento de bolsa. Possuem certificação por parte do IFSP. 

 

 

 

O IFSP participa, também, de programas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) com as seguintes modalidades de bolsas:

 

 

PIBIC - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do CNPq

Visa apoiar a política de Iniciação Científica desenvolvida nas Instituições de Ensino e/ou Pesquisa, por meio da concessão de bolsas de Iniciação Científica a estudantes de graduação integrados na pesquisa científica.

 

PIBIC-EM - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio do CNPq

Visa apoiar a política de Iniciação Científica desenvolvida nas Instituições de Ensino e/ou Pesquisa, por meio da concessão de bolsas de Iniciação Científica a estudantes do Ensino Médio e/ou Técnico nas atividades de desenvolvimnto tecnológico, pesquisa científica e processos de inovação.

 

PIBITI - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do CNPq

Estimula os jovens do Ensino Superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação, contribuindo para a formação e inserção de estudantes em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, fortalecendo da capacidade inovadora no País. 

 

 

 

Fonte: Resolução nº 89, de 7 de julho de 2014, Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951, Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008 Resolução IFSP nº65, de 03 de setembro de 2019, Portaria nº 3904, de 04 de dezembro de 2018, Portaria IFSP n° 34, de 12 de janeiro de 2022, Portaria IFSP n° 35, de 12 de janeiro de 2022. 

 

 

 


 

 

Agências de Fomento

Outros editais de fomento à pesquisa e auxílios podem ser consultados nas agências de fomento. Uma lista das principais agências de fomento pode ser obtida aqui:

 

 

• CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior)

• CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico)

• FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo)

• FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos)

• BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento)

 

 


 

 

Para os estudantes estão previstos auxílios para participação em eventos por meio do Programa Institucional de Incentivo à Participação Discente em Eventos (PIPDE) a partir da Resolução IFSP nº 97, de 05 de agosto de 2014.


Para os servidores, as modalidades de bolsa de pesquisa são previstas pela Resolução IFSP nº 89, de 07 de julho de 2014, e auxílios para participação em eventos por meio do Programa Institucional de Incentivo à Participação em Eventos Científicos e Tecnológicos (PIPECT) a partir da Resolução IFSP nº 41, de 06 de maio de 2014. Ambos podem ser acompanhados nos editais específicos publicados pela PRP.

 

 

Fonte: Resolução IFSP nº 97, de 05 de agosto de 2014, Resolução IFSP nº 89, de 07 de julho de 2014, Resolução IFSP nº 41, de 06 de maio de 2014.

 

 

 

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página