DAA - Diretoria Adjunta Administrativa
DIRETORIA
Lívia Ferreira de Oliveira - Diretora Adjunta de Administração
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FINALIDADE
Portaria Normativa nº 123/2025, de 10 de abril de 2025
Art. 10o. À Diretoria Adjunta de Administração, órgão subordinado à Diretoria-Geral do câmpus, incumbida de coordenar a implementação, o controle e avaliação das atividades de caráter operacional para o pleno funcionamento do câmpus, compete:
I. Assessorar no cumprimento das ações propostas pelo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), atuando de maneira conjunta às coordenações do câmpus para o cumprimento das ações; pautar-se nos princípios legais e nos documentos normativos para o cumprimento dos percentuais entre as modalidades de ensino, conforme previsto em lei;
II. Colaborar no levantamento necessário, realizar análises e consolidar propostas para integrar o PDI do câmpus;
III. Assessorar a Diretoria-Geral em assuntos relacionados ao planejamento, desenvolvimento, controle e avaliação da administração orçamentária, financeira, patrimonial e de Gestão de Pessoas;
IV. Gerenciar as atividades relacionadas ao planejamento orçamentário do câmpus;
V. Subsidiar a Diretoria-Geral com informações referentes à previsão e ao consumo realizado de todos os recursos disponíveis;
VI. Elaborar propostas de melhorias da infraestrutura, participar dos processos para as licitações e acompanhar a execução dos contratos;
VII. Propor à Direção-Geral elaboração ou alteração de normas e procedimentos administrativos para a organização das rotinas de trabalho e a padronização de serviços;
VIII. Elaborar relatórios dos serviços e atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade;
IX. Realizar estudos e propor medidas para o aprimoramento dos métodos e técnicas de trabalho;
X. Acompanhar a execução das ações dos Planos Plurianuais (PPAs) do Governo Federal, por meio do sistema Simec, módulo PPA;
XI. Manter as certidões do câmpus em situação regular e responsabilizar-se pelas providências necessárias para regularização junto aos órgãos competentes quando vencidas;
XII. Responsabilizar-se formalmente (Termo de Responsabilidade) pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes da Diretoria Adjunta Administrativa — DAA;
XIII. Gerenciar as Coordenadorias subordinadas;
XIV. Acompanhar os créditos adicionais por meio dos sistemas governamentais;
XV. Controlar os planos de trabalhos referentes às descentralizações de crédito e aos convênios, no que tange à parte orçamentária;
XVI. Organizar o processo de tomada de contas do Ordenador de Despesa, na forma da legislação pertinente;
XVII. Auxiliar a Direção do câmpus na prestação de informações aos órgãos de auditoria internos e externos;
XVIII. Organizar o processo de prestação de contas dos convênios firmados com outras entidades;
XIX. Responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Conformidade de Gestão;
XX. Avaliar o atendimento por parte da Unidade Gestora — UG relativo aos procedimentos de concessão e prestação de contas de “Suprimento de Fundos”;
XXI. Acompanhar a alocação e utilização das dotações orçamentárias destinadas à Unidade Gestora — UG;
XXII. Cadastrar o Rol de Responsáveis no Siafi (Natureza de Responsabilidade: 001, 100, 132, 918, 920, 103, 110, 138, 207, 301, 306, 394 e 326);
XXIII. Efetuar o acompanhamento orçamentário do câmpus, propondo reformulações para adequação às necessidades;
XXIV. Subsidiar as Coordenadorias subordinadas à Diretoria Adjunta na tomada de decisões;
XXV. Promover ações voltadas à sustentabilidade e ao desenvolvimento regional.
HORÁRIO
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