CAP – Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio
COORDENADORIA
Isaías Antônio dos Santos (Coordenador)
Luan Henrique dos Santos
Vanessa Souto Silvestre
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FINALIDADE
Portaria Normativa nº 123/2025, de 10 de abril de 2025
Art. 13o. À Coordenadoria de Almoxarifado, Manutenção e Patrimônio, órgão subordinado à Diretoria Adjunta Administrativa – DAA, compete:
I. Manter as certidões do câmpus em situação regular e responsabilizar-se pelas providências necessárias para regularização junto aos órgãos competentes quando vencidas;
II. Acompanhar e orientar as atividades relacionadas com os setores de manutenção do câmpus: prediais; vigilância; limpeza; veículos oficiais e outros;
III. Manter, em boas condições de funcionamento e uso, os veículos oficiais e instalações prediais do câmpus;
IV. Acompanhar reformas, adaptações e melhorias nas dependências do câmpus; nos casos que envolvam serviços contratados, em conjunto com a fiscalização de contratos;
V. Controlar a movimentação de veículos oficiais do câmpus, bem como a sua conservação e uso em estrita observação da legislação vigente;
VI. Classificar, registrar e manter atualizado o cadastro dos materiais permanentes e obras do câmpus, bem como daqueles cedidos em comodato por terceiros;
VII. Registrar toda e qualquer cessão, alienação, permuta ou baixa de material permanente do câmpus e controlar sua movimentação;
VIII. Emitir guias de remessas de materiais permanentes do câmpus;
IX. Realizar vistorias periódicas em materiais permanentes do câmpus para a atualização dos registros;
X. Manter, em arquivo, os “Termos de Responsabilidade” do câmpus, por área;
XI. Proceder ao tombamento e avaliação da situação dos bens patrimoniais do câmpus;
XII. Em conjunto com o setor solicitante conferir e inspecionar o material adquirido face às especificações de compras;
XIII. Receber, cadastrar, classificar e armazenar devidamente o material adquirido;
XIV. Atender às requisições de materiais, exercendo o controle físico dos estoques;
XV. Dar suporte à comissão designada para executar o “Inventário Anual de Bens Patrimoniais” e o “Inventário Anual do Almoxarifado” do câmpus, conforme legislação vigente;
XVI. Comunicar aos setores competentes a distribuição do material permanente;
XVII. Manter atualizados os registros de entradas e saídas de materiais;
XVIII. Responsabilizar-se pelo envio das Notas de Empenho aos fornecedores, bem como a cobrança para entrega e providenciar, quando for o caso, a solicitação de abertura de processo administrativo;
XIX. Responsabilizar-se formalmente (Termo de Responsabilidade) pelos bens patrimoniais da coordenadoria;
XX. Promover medidas de racionamento do uso de água e energia elétrica;
XXI. Manter em boas condições de funcionamento e uso os equipamentos do câmpus em conjunto com os setores responsáveis pelos bens;
XXII. Coordenar e responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Gestão de Manutenção:
A. Acompanhar e orientar as atividades relacionadas com os setores de manutenção do câmpus: prediais; vigilância; limpeza; veículos oficiais e outros;
B. Manter em boas condições de funcionamento e uso os equipamentos, instalações prediais e veículos oficiais do câmpus;
C. Acompanhar reformas e adaptações nas dependências do câmpus e, nos casos que envolvam serviços contratados, em conjunto com a fiscalização de contratos;
D. Acompanhar e orientar as atividades de vigilância, limpeza e jardinagem na área do câmpus, em conjunto com a fiscalização de contratos;
E. Executar atividades relacionadas com a recepção e encaminhamento do público externo, controlando a entrada e saída de pessoas, materiais e veículos do câmpus;
F. Controlar a movimentação de veículos oficiais do câmpus, bem como a sua conservação e uso em estrita observação da legislação vigente.
XXIII. Coordenar e responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Gestão de Almoxarifado e Patrimônio:
A. Classificar, registrar e manter atualizado o cadastro dos materiais permanentes e obras do câmpus, bem como daqueles cedidos em comodato por terceiros;
B. Registrar toda e qualquer cessão, alienação, permuta ou baixa de material permanente do câmpus e controlar sua movimentação;
C. Emitir guias de remessas de materiais permanentes do câmpus.
XXIV. Realizar vistorias periódicas em materiais permanentes do câmpus para a atualização dos registros;
A. Manter, em arquivo, os “Termos de Responsabilidade” do câmpus, por material;
B. Proceder ao tombamento e avaliação da situação dos bens patrimoniais do câmpus;
C. Propor medidas para o aprimoramento dos métodos e técnicas de trabalho, utilizados nas atividades sob sua coordenação;
D. Conferir e inspecionar o material adquirido face às especificações de compras;
E. Receber, cadastrar, classificar e armazenar devidamente o material adquirido;
F. Atender às requisições de materiais, exercendo o controle físico dos estoques;
G. Elaborar e implementar instrumentos e procedimentos para o controle e acompanhamento das atividades do setor;
H. Proceder aos “Inventário Anual de Bens Patrimoniais” e “Inventário Anual do Almoxarifado” do câmpus, conforme legislação vigente;
I. Comunicar aos setores competentes a distribuição do material permanente;
J. Manter atualizados os registros de entradas e saídas de materiais;
K. Elaborar relatórios gerenciais das atividades sob sua coordenação.
XXV. Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes da Coordenadoria de Manutenção, Patrimônio e Almoxarifado – CAP;
XXVI. Elaborar relatórios dos serviços e atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade;
XXVII. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem designadas pelo Diretor Adjunto Administrativo do câmpus.
HORÁRIO
CAP-ITP (COORDENADORIA DE ALMOXARIFADO, MANUTENÇÃO E PATRIMÔNIO) | |||||
Telefone de Contato: | (15) 3376-9946 | ||||
E-mail Setorial: | O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. | ||||
Horário de Trabalho: | |||||
Equipe Setorial: | Segunda-Feira | Terça-Feira | Quarta-Feira | Quinta-Feira | Sexta-Feira |
Luan Henrique dos Santos (Coordenador) | 14:00 às 18:00 | 14:00 às 18:00 | 14:00 às 18:00 | 08:00 às 13:00 | 14:00 às 18:00 |
Isaías Antonio dos Santos | 06:30 às 15:30 | 06:30 às 15:30 (TR) | 06:30 às 15:30 (TR) | 06:30 às 15:30 | 06:30 às 15:30 |
Vanessa Souto Silvestre | 09:00 às 16:00 | Autocapacitação | 09:00 às 16:00 | 08:00 às 14:00 | Autocapacitação |
*(TR): Trabalho Remoto |
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