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Compesq

Publicado: Quinta, 04 de Fevereiro de 2021, 14h22 | Última atualização em Terça, 09 de Abril de 2024, 08h33
 

 

Anteriormente à instituição do COMPESQ, quem organizava a seleção de bolsas de iniciação científicas institucionais, gerenciava e acompanhava as bolsas vigentes, averiguando a documentação dos projetos aprovados, bem como respondendo às solicitações da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação sobre as bolsas era o Comitê de Iniciação Científica do campus, regulamentado pela PORTARIA IFSP nº 953 de 2014. 

 

Responsabilidades do Comitê de Iniciação Científica do campus

 I - Verificar se há recurso orçamentário para a concessão de bolsas de Iniciação Científica, a quantidade de bolsas, o valor da bolsa e a duração, quando houver recurso. Tal informação pode ser obtida junto à Administração do campus, Diretoria ou ainda, junto a PRP.

              a) Somente haverá edital/processo seletivo para concessão de bolsas se houver recurso disponível para o ano em exercício.

II - Elaborar e organizar o processo seletivo das bolsas de Iniciação Científica Institucional e Voluntária do Campus, priorizando os critérios mínimos específicos para as modalidades respectivas;

III - Obedecer as seguintes fases: organização e elaboração do processo seletivo, período de inscrição dos projetos, período de seleção/avaliação de projetos, classificação e divulgação dos projetos, período de implantação, período de acompanhamento dos projetos; e período de análise e avaliação dos projetos desenvolvidos. 

IV - Decidir sobre o metodologia de avaliação e definir os avaliadores externos com titulação mínima de mestre que farão a avaliação dos projetos apresentados.

 V - Analisar os pareceres, classificar e divulgar no Campus o resultado dos projetos aprovados. No caso de projetos indeferidos, deverá ser feito pelo Comitê de Iniciação Científica do Campus uma justificativa embasada no parecer do avaliador.

 VI - Estabelecer em processo seletivo, se haverá ou não, tempo hábil para recursos, ou ainda adequações no projeto de pesquisa, de acordo com a chamada/processo seletivo ou ainda, de acordo com a quantidade de bolsas disponíveis e demanda.

VII - Encaminhar à PRP os critérios utilizados para priorização dos pedidos, a relação dos projetos inscritos do Campus, a relação de aprovados, a sistemática de avaliação, se foram encaminhados os certificados para os avaliadores (forma e modelo), a Portaria de nomeação do Comitê de Iniciação Científica do Campus e caso haja, nome e instituição dos avaliadores “ad hoc”. 

VIII - Gerenciar e acompanhar, periodicamente, os projetos de pesquisa que envolvam Iniciação Científica, tal como analisar pedidos e decidir sobre casos omissos à este regulamento, em consulta aos procedimentos da PRP.

IX - Poderá solicitar no ato da inscrição/submissão de projetos de pesquisa para a Iniciação Científica a indicação dos candidatos à bolsa, ou ainda, quando não houver a indicação do aluno, discriminar prazo para a indicação do orientado após a divulgação do resultado final.

X - Disponibilizar no sítio do Campus, a relação de projetos de pesquisa, orientadores, orientados, tal como editais, chamadas, formulários úteis, resultados, resumos dos projetos, e outros documentos que julgarem necessários para informar a comunidade do andamento da pesquisa no Campus, ou ainda qualquer outra informação que a PRP solicitar ao Comitê de Iniciação Científica do Campus

 XI - Todas as reuniões e decisões realizadas pelo Comitê de Iniciação Científica do Campus deverão ser registradas em Ata especifica e assinada pelos presentes. A PRP poderá solicitar a qualquer momento cópia das atas.

 XII - As orientações especificas para a certificação da Iniciação Científica, após estabelecidas e autorizadas através de Instrução Normativa especifica a ser emitida pela PRP.

XIII - O Comitê de Iniciação Científica do Campus deverá encaminhar semestralmente à PRP as informações solicitadas através de documento encaminhado ao Coordenador de Pesquisa e Inovação do Campus, para o acompanhamento das atividades de pesquisa e de iniciação cientifica do Campus.

 XIV - Ao término da Iniciação Científica, ou do prazo estabelecido para tal, o Comitê de Iniciação Científica do Campus deverá verificar se todos os documentos foram entregues pelo orientado, se estão assinados pelo orientador, analisar quanto a produtividade do aluno junto ao projeto, e se o resultado do trabalho foi apresentado e publicado em algum evento científico.

              a) PRP poderá solicitar ao Comitê de Iniciação Científica do Campus, quaisquer documentos e/ou relatórios sobre o andamento das atividades de pesquisa à este atribuídas.

 

PORTARIAS de designação

Portaria ITP 012/2015

Portaria ITP 026/2016

Portaria ITP 023/2017 

 

 

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