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Compesq

Publicado: Quinta, 04 de Fevereiro de 2021, 14h22 | Última atualização em Sexta, 30 de Agosto de 2024, 10h43

 

 

Conforme cap III da Resolução IFSP nº 19/2016 de 03 de maio de 2016, que aprova as diretrizes para as atividades de pesquisa, fica definido que o Comitê de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus (COMPESQ) deve ser formado por um membro mestre ou doutor de cada área do conhecimento, presidido pelo Coordenador de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação do Campus.

Cabe ao COMPESQ:

  • Tomar ciência da legislação que trata da pesquisa e das orientações do Conselho de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação (Conpip) e da Pró-Reitoria de Pesquisa (PRP)
  • Estimular associações das atividades de pesquisa e inovação no Campus com as de extensão e ensino;
  • Fomentar as atividades de pesquisa e de inovação no Campus;
  • Realizar o acompanhamento das atividades de pesquisa, inovação e pós-graduação realizadas no Campus;
  • Cumprir a etapa de análise do mérito técnico-científico dos projetos.

 

 

Fonte: Resolução IFSP nº 19/2016

 

 


 

 

 

Fazem parte do COMPESQ os servidores efetivos do Campus Itapetininga: 

 

 

PRESIDENTE

ALEXANDRE SHIGUNOV NETO

 

MEMBROS

ALESSANDRA LUZIA DA ROZ

ALINE DE CÁSSIA DAMASCENO LAGOEIRO

ANDRESSA CECILIA MILANESE

ELI JORGE DA CRUZ JUNIOR 

EMANUEL BENEDITO DE MELO

FABIO GOMES LAGOEIRO

GERSON NUNHO CARRIEL

JULIANO RICCIARDI FLORIANO DA SILVA

MARIO LUIZ NUNES DA SILVA
TAMIRES DE SOUZA NOSSA

 

PORTARIAS de designação

 


 

 

Anteriormente à instituição do COMPESQ, quem organizava a seleção de bolsas de iniciação científicas institucionais, gerenciava e acompanhava as bolsas vigentes, averiguando a documentação dos projetos aprovados, bem como respondendo às solicitações da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação sobre as bolsas era o Comitê de Iniciação Científica do campus, regulamentado pela PORTARIA IFSP nº 953 de 2014. 

 

Responsabilidades do Comitê de Iniciação Científica do campus

 I - Verificar se há recurso orçamentário para a concessão de bolsas de Iniciação Científica, a quantidade de bolsas, o valor da bolsa e a duração, quando houver recurso. Tal informação pode ser obtida junto à Administração do campus, Diretoria ou ainda, junto a PRP.

              a) Somente haverá edital/processo seletivo para concessão de bolsas se houver recurso disponível para o ano em exercício.

II - Elaborar e organizar o processo seletivo das bolsas de Iniciação Científica Institucional e Voluntária do Campus, priorizando os critérios mínimos específicos para as modalidades respectivas;

III - Obedecer as seguintes fases: organização e elaboração do processo seletivo, período de inscrição dos projetos, período de seleção/avaliação de projetos, classificação e divulgação dos projetos, período de implantação, período de acompanhamento dos projetos; e período de análise e avaliação dos projetos desenvolvidos. 

IV - Decidir sobre o metodologia de avaliação e definir os avaliadores externos com titulação mínima de mestre que farão a avaliação dos projetos apresentados.

 V - Analisar os pareceres, classificar e divulgar no Campus o resultado dos projetos aprovados. No caso de projetos indeferidos, deverá ser feito pelo Comitê de Iniciação Científica do Campus uma justificativa embasada no parecer do avaliador.

 VI - Estabelecer em processo seletivo, se haverá ou não, tempo hábil para recursos, ou ainda adequações no projeto de pesquisa, de acordo com a chamada/processo seletivo ou ainda, de acordo com a quantidade de bolsas disponíveis e demanda.

VII - Encaminhar à PRP os critérios utilizados para priorização dos pedidos, a relação dos projetos inscritos do Campus, a relação de aprovados, a sistemática de avaliação, se foram encaminhados os certificados para os avaliadores (forma e modelo), a Portaria de nomeação do Comitê de Iniciação Científica do Campus e caso haja, nome e instituição dos avaliadores “ad hoc”. 

VIII - Gerenciar e acompanhar, periodicamente, os projetos de pesquisa que envolvam Iniciação Científica, tal como analisar pedidos e decidir sobre casos omissos à este regulamento, em consulta aos procedimentos da PRP.

IX - Poderá solicitar no ato da inscrição/submissão de projetos de pesquisa para a Iniciação Científica a indicação dos candidatos à bolsa, ou ainda, quando não houver a indicação do aluno, discriminar prazo para a indicação do orientado após a divulgação do resultado final.

X - Disponibilizar no sítio do Campus, a relação de projetos de pesquisa, orientadores, orientados, tal como editais, chamadas, formulários úteis, resultados, resumos dos projetos, e outros documentos que julgarem necessários para informar a comunidade do andamento da pesquisa no Campus, ou ainda qualquer outra informação que a PRP solicitar ao Comitê de Iniciação Científica do Campus

 XI - Todas as reuniões e decisões realizadas pelo Comitê de Iniciação Científica do Campus deverão ser registradas em Ata especifica e assinada pelos presentes. A PRP poderá solicitar a qualquer momento cópia das atas.

 XII - As orientações especificas para a certificação da Iniciação Científica, após estabelecidas e autorizadas através de Instrução Normativa especifica a ser emitida pela PRP.

XIII - O Comitê de Iniciação Científica do Campus deverá encaminhar semestralmente à PRP as informações solicitadas através de documento encaminhado ao Coordenador de Pesquisa e Inovação do Campus, para o acompanhamento das atividades de pesquisa e de iniciação cientifica do Campus.

 XIV - Ao término da Iniciação Científica, ou do prazo estabelecido para tal, o Comitê de Iniciação Científica do Campus deverá verificar se todos os documentos foram entregues pelo orientado, se estão assinados pelo orientador, analisar quanto a produtividade do aluno junto ao projeto, e se o resultado do trabalho foi apresentado e publicado em algum evento científico.

              a) PRP poderá solicitar ao Comitê de Iniciação Científica do Campus, quaisquer documentos e/ou relatórios sobre o andamento das atividades de pesquisa à este atribuídas.

 

PORTARIAS de designação

Portaria ITP 012/2015

Portaria ITP 026/2016

Portaria ITP 023/2017 

 

 

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