Comitê de Iniciação Científica
O Comitê de Iniciação Científica do câmpus, regulamentado pela Portaria 953/2014, é um grupo de servidores do câmpus designados a organizar a seleção de bolsas de iniciação científicas institucionais, gerenciar e acompanhar as bolsas vigentes, averiguar documentação dos projetos aprovados, bem como responder as solicitações da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PrP) sobre as bolsas de iniciação científica.
Os atuais membros do Comitê de Iniciação Científica do Câmpus Itapetininga foram designados pela Portaria ITP 023/2017.
Alexandre Shigunov Neto - Coordenador de Pesquisa e Inovação
Everton Farcioli Kamikawachi
Fabiana Zilocchi Marcondes
Fernando Ribeiro Alves
Flavio Mania
Ivan Fortunato
Kahl Dick Zilnyk
Paula Garcia Mirelles Grassi
Responsabilidades do Comitê de Iniciação Científica do câmpus
I - Verificar se há recurso orçamentário para a concessão de bolsas de Iniciação Científica, a quantidade de bolsas, o valor da bolsa e a duração, quando houver recurso. Tal informação pode ser obtida junto à Administração do câmpus, Diretoria ou ainda, junto a PRP.
a)Somente haverá edital/processo seletivo para concessão de bolsas se houver recurso disponivel para o ano em exercicio.
II - Elaborar e organizar o processo seletivo das bolsas de Iniciação Científica Institucional e Voluntária do Campus, priorizando os critérios mínimos específicos para as modalidades respectivas;
III - Obedecer as seguintes fases: organização e elaboração do processo seletivo, período de inscrição dos projetos, período de seleção/avaliação de projetos, classificação e divulgação dos projetos, periodo de implantação, período de acompanhamento dos projetos; e período de análise e avaliação dos projetos desenvolvidos.
IV - Decidir sobre o metodologia de avaliação e definir os avaliadores externos com titulação minima de mestre que farão a avaliação dos projetos apresentados.
V - Analisar os pareceres, classificar e divulgar no Campus o resultado dos projetos aprovados. No caso de projetos indeferidos, deverá ser feito pelo Comitê de Iniciação Científica do Campus uma justificativa embasada no parecer do avaliador.
VI - Estabelecer em processo seletivo, se haverá ou não, tempo hábil para recursos, ou ainda adequações no projeto de pesquisa, de acordo com a chamada/processo seletivo ou ainda, de acordo com a quantidade de bolsas disponíveis e demanda.
VII - Encaminhar à PRP os critérios utilizados para priorização dos pedidos, a relação dos projetos inscritos do Campus, a relação de aprovados, a sistemática de avaliação, se foram encaminhados os certificados para os avaliadores (forma e modelo), a Portaria de nomeação do Comitê de Iniciação Científica do Campus e caso haja, nome e instituição dos avaliadores “ad hoc”.
VIII - Gerenciar e acompanhar, periodicamente, os projetos de pesquisa que envolvam Iniciação Científica, tal como analisar pedidos e decidir sobre casos omissos à este regulamento, em consulta aos procedimentos da PRP.
IX - poderá solicitar no ato da inscrição/submissão de projetos de pesquisa para a Iniciação Científica a indicação dos candidatos à bolsa, ou ainda, quando não houver a indicação do aluno, discriminar prazo para a indicação do orientado após a divulgação do resultado final.
X - Disponibilizar no sítio do Campus, a relação de projetos de pesquisa, orientadores, orientados, tal como editais, chamadas, formulários úteis, resultados, resumos dos projetos, e outros documentos que julgarem necessários para informar a comunidade do andamento da pesquisa no Campus, ou ainda qualquer outra informação que a PRP solicitar ao Comitê de Iniciação Científica do Campus.
XI - Todas as reuniões e decisões realizadas pelo Comitê de Iniciação Científica do Campus deverão ser registradas em Ata especifica e assinada pelos presentes. A PRP poderá solicitar a qualquer momento cópia das atas.
XII - As orientações especificas para a certificação da Iniciação Científica, após estabelecidas e autorizadas através de Instrução Normativa especifica a ser emitida pela PRP.
XIII - O Comitê de Iniciação Científica do Campus deverá encaminhar semestralmente à PRP as informações solicitadas através de documento encaminhado ao Coordenador de Pesquisa e Inovação do Campus, para o acompanhamento das atividades de pesquisa e de iniciação cientifica do Campus.
XIV - Ao término da Iniciação Científica, ou do prazo estabelecido para tal, o Comitê de Iniciação Científica do Campus deverá verificar se todos os documentos foram entregues pelo orientado, se estão assinados pelo orientador, analisar quanto a produtividade do aluno junto ao projeto, e se o resultado do trabalho foi apresentado e publicado em algum evento científico.
a) PRP poderá solicitar ao Comitê de Iniciação Científica do Campus, quaisquer documentos e/ou relatórios sobre o andamento das atividades de pesquisa à este atribuídas.
Redes Sociais