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Inovação

Publicado: Segunda, 19 de Abril de 2021, 17h41 | Última atualização em Terça, 15 de Fevereiro de 2022, 10h43
 
 
 
Considerando a Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências, em 2017, o IFSP implatou, por meio da Resolução nº 159, de 29 de novembro de 2017, a Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia do Instituto Federal de São Paulo (Inova-IFSP), com o objetivo de estimular a pesquisa aplicada, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico.
 
 
 
Fonte: Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, Resolução nº 159, de 29 de novembro de 2017.

 

 


 

 

 Instrução Normativa (IN) PRD nº 01, de 22 de abril de 2021, que dispõe sobre as regras para concessões estabelecidas na Política de Inovação do IFSP, aprovada pela Resolução IFSP nº 92, de 06 de abril de 2021indica os procedimentos específicos para a tramitação de processos para a solicitação de afastamento para prestar colaboração a outras Instituições de Pesquisa Científica e Tecnológica (ICT); a autorização para exercício de atividade remunerada de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em ICT ou em empresa e a licença sem remuneração para constituir empresa para atividade relativa à Inovação.

 

 

 

Fonte: IN PRD nº 01, de 22 de abril de 2021, Resolução IFSP nº 92, de 06 de abril de 2021.

 

 


 

 

Segundo regulamentação dada pela Resolução IFSP nº 77, de 06 de setembro de 2016, consideram-se empresas juniores as entidades organizadas sob a forma de associações civis, sem fins lucrativos e com finalidades educacionais, criadas, constituídas e geridas exclusivamente por estudantes do ensino superior regularmente matriculados nos cursos do IFSP, com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mundo do trabalho.

São objetivos das empresa juniores:

  • Incentivar e estimular a capacidade empreendedora dos estudantes, proporcionando-lhes:
  •   Experiência profissional e empresarial no ambiente acadêmico;
  •   Condições necessárias para a aplicação prática dos conhecimentos teóricos referentes à respectiva área de formação acadêmica;
  •   Oportunidade de vivenciar diversas experiências do Mundo do Trabalho, como empresários juniores, para o exercício da futura profissão;
  • Contribuir para a formação de profissionais mais qualificados para o mundo do trabalho;
  • Contribuir com a sociedade por meio da prestação de serviços de qualidade, preferencialmente as às micros, pequenas e médias empresas privadas, ou ainda empresas, entidades ou órgãos públicos, com destaque para serviços de impacto social, educacional ou econômico;
  • Intensificar o relacionamento entre o IFSP e o Arranjo Produtivo Local (APL);
  • Contribuir para o desenvolvimento econômico e social da comunidade.

 

Os trâmites para a elaboração de proposta de abertura de Empresa Júnior dentro do IFSP são regidos e seguem o disposto na Instrução Normativa (IN) RET IFSP nº 01, de 17 de maio de 2021 e são axompanhados pela Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (Inova).

 

Fonte: Resolução IFSP nº 77, de 06 de setembro de 2016, IN RET IFSP nº 01, de 17 de maio de 2021. 

 

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