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Comitê de Iniciação Científica

Publicado: Quinta, 17 de Maio de 2018, 16h19 | Última atualização em Terça, 30 de Outubro de 2018, 10h35

 

O Comitê de Iniciação Científica do câmpus, regulamentado pela Portaria 953/2014, é um grupo de servidores do câmpus designados a organizar a seleção de bolsas de iniciação científicas institucionais, gerenciar e acompanhar as bolsas vigentes, averiguar documentação dos projetos aprovados, bem como responder as solicitações da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PrP) sobre as bolsas de iniciação científica.

Os atuais membros do Comitê de Iniciação Científica do Câmpus Itapetininga foram designados pela Portaria  ITP 023/2017.

 Portaria_2016.pdf 

Alexandre Shigunov Neto - Coordenador de Pesquisa e Inovação

Everton Farcioli Kamikawachi

Fabiana Zilocchi Marcondes

Fernando Ribeiro Alves

Flavio Mania

Ivan Fortunato

Kahl Dick Zilnyk

Paula Garcia Mirelles Grassi

Tanuska Regia Moura Toscano Konigami

 

Responsabilidades do Comitê de Iniciação Científica do câmpus

 I - Verificar se há recurso orçamentário para a concessão de bolsas de Iniciação Científica, a quantidade de bolsas, o valor da bolsa e a duração, quando houver recurso. Tal informação pode ser obtida junto à Administração do câmpus, Diretoria ou ainda, junto a PRP.

a)Somente haverá edital/processo seletivo para concessão de bolsas se houver recurso disponivel para o ano em exercicio.

 II - Elaborar e organizar o processo seletivo das bolsas de Iniciação Científica Institucional e Voluntária do Campus, priorizando os critérios mínimos específicos para as modalidades respectivas;

 III - Obedecer as seguintes fases: organização e elaboração do processo seletivo, período de inscrição dos projetos, período de seleção/avaliação de projetos, classificação e divulgação dos projetos, periodo de implantação, período de acompanhamento dos projetos; e período de análise e avaliação dos projetos desenvolvidos. 

 IV - Decidir sobre o metodologia de avaliação e definir os avaliadores externos com titulação minima de mestre que farão a avaliação dos projetos apresentados.

 V - Analisar os pareceres, classificar e divulgar no Campus o resultado dos projetos aprovados. No caso de projetos indeferidos, deverá ser feito pelo Comitê de Iniciação Científica do Campus uma justificativa embasada no parecer do avaliador.

 VI - Estabelecer em processo seletivo, se haverá ou não, tempo hábil para recursos, ou ainda adequações no projeto de pesquisa, de acordo com a chamada/processo seletivo ou ainda, de acordo com a quantidade de bolsas disponíveis e demanda.

 VII - Encaminhar à PRP os critérios utilizados para priorização dos pedidos, a relação dos projetos inscritos do Campus, a relação de aprovados, a sistemática de avaliação, se foram encaminhados os certificados para os avaliadores (forma e modelo), a Portaria de nomeação do Comitê de Iniciação Científica do Campus e caso haja, nome e instituição dos avaliadores “ad hoc”. 

 VIII - Gerenciar e acompanhar, periodicamente, os projetos de pesquisa que envolvam Iniciação Científica, tal como analisar pedidos e decidir sobre casos omissos à este regulamento, em consulta aos procedimentos da PRP.

 IX - poderá solicitar no ato da inscrição/submissão de projetos de pesquisa para a Iniciação Científica a indicação dos candidatos à bolsa, ou ainda, quando não houver a indicação do aluno, discriminar prazo para a indicação do orientado após a divulgação do resultado final.

 X - Disponibilizar no sítio do Campus, a relação de projetos de pesquisa, orientadores, orientados, tal como editais, chamadas, formulários úteis, resultados, resumos dos projetos, e outros documentos que julgarem necessários para informar a comunidade do andamento da pesquisa no Campus, ou ainda qualquer outra informação que a PRP solicitar ao Comitê de Iniciação Científica do Campus. 

 XI - Todas as reuniões e decisões realizadas pelo Comitê de Iniciação Científica do Campus deverão ser registradas em Ata especifica e assinada pelos presentes. A PRP poderá solicitar a qualquer momento cópia das atas.

 XII - As orientações especificas para a certificação da Iniciação Científica, após estabelecidas e autorizadas através de Instrução Normativa especifica a ser emitida pela PRP.

 XIII - O Comitê de Iniciação Científica do Campus deverá encaminhar semestralmente à PRP as informações solicitadas através de documento encaminhado ao Coordenador de Pesquisa e Inovação do Campus, para o acompanhamento das atividades de pesquisa e de iniciação cientifica do Campus.

 XIV - Ao término da Iniciação Científica, ou do prazo estabelecido para tal, o Comitê de Iniciação Científica do Campus deverá verificar se todos os documentos foram entregues pelo orientado, se estão assinados pelo orientador, analisar quanto a produtividade do aluno junto ao projeto, e se o resultado do trabalho foi apresentado e publicado em algum evento científico.

a) PRP poderá solicitar ao Comitê de Iniciação Científica do Campus, quaisquer documentos e/ou relatórios sobre o andamento das atividades de pesquisa à este atribuídas.

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