Iniciação Científica e Tecnológica
Segundo a Resolução Normativa nº 017, de 2006 (RN-017/2006) do CNPq, a finalidade da Iniciação Científica e Tecnológica é “despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de graduação universitária, mediante participação em projeto de pesquisa, orientados por pesquisador qualificado” e constitui-se como um instrumento básico de formação que tem como objetivo introduzir os estudantes à pesquisa científica, permitindo o contato direto dos discentes com a atividade científica e de inovação.
A Iniciação Científica é um dever da instituição e não é uma atividade eventual ou esporádica e os seus ojetivos são formar cidadãos críticos e com visão da realidade, estimular pesquisadores produtivos a engajarem estudantes no processo acadêmico, otimizando a capacidade de orientação à pesquisa e produção científica da instituição, despertando a vocação científica dos discentes, entre outros.
Fonte: RN-017/2006, Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951, Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008
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