Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

CRA - Dúvidas Frequentes

Publicado: Terça, 09 de Junho de 2020, 19h36 | Última atualização em Quarta, 14 de Junho de 2023, 15h39

Dúvidas frequentes      

 

Abaixo se encontram as explicações para os tipos de documentos ou procedimentos realizados pela CRA por ordem alfabética:

 

ABONO DE FALTAS

As faltas podem ser abonadas em situações específicas conforme abaixo relacionadas, devendo o estudante protocolar na CRA, no prazo de 3 (três) dias corridos após o afastamento, um dos seguintes documentos:

 ·  Declaração de corporação militar, comprovando o motivo da ausência;

·  Declaração da Direção Geral do câmpus, comprovando que o estudante esteve representando o IFSP;

·  Atestado médico para os casos previstos em lei (apenas para doenças infectocontagiosas);

·  Certidão/declaração de óbito de parentes em até 2º (segundo) grau ou cônjuge;

·  Solicitação judicial.

Em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, o estudante terá direito ao abono por 08 (oito) dias consecutivos.

No afastamento a partir de 15 (quinze) dias, o estudante terá direito de solicitar o Regime de Exercícios Domiciliares (RED), conforme regulamentação interna do IFSP.

 

 

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Os estudantes terão direito a aproveitamento de estudos dos componentes curriculares já cursados, com aprovação no IFSP ou em instituição congênere, desde que realizados com êxito e dentro do mesmo nível de ensino.

Para solicitá-lo, o estudante deve apresentar os seguintes documentos, observado o prazo previsto no calendário acadêmico:

·  Requerimento de aproveitamento de estudos;

·  Histórico escolar, contendo o nome do curso e dos componentes curriculares, com especificação do período, frequência, carga horária e notas;

·  Estrutura curricular;

·  Programas, ementas e conteúdos programáticos dos componentes curriculares cursados com aproveitamento na escola de origem ou no IFSP que sejam equivalentes à disciplina pleiteada.

 

ATESTADO DE CONCLUSÃO

Documento que comprova que o estudante concluiu determinado curso.

 

ATESTADO DE FREQUÊNCIA

Documento que comprova que o estudante apresenta frequência superior a 75% das aulas ministradas.

               

ATESTADO DE MATRÍCULA

Documento que comprova o vínculo do estudante com o IFSP.

 

AVALIAÇÃO SUBSTITUTIVA

Consiste na aplicação de avaliação nos casos em que o estudante perde a avaliação marcada. O pedido deve ser realizado na CRA até 05 (cinco) dias úteis, para cursos técnicos, e até 03 (três) dias úteis, para cursos superiores, após a realização da avaliação, apresentando um dos documentos justificativos abaixo:

·  Atestado médico;

·  Certidão ou declaração de óbito de parentes em até 2º (segundo) grau ou cônjuge;

·  Solicitação judicial;

·  Declaração de corporação militar comprovando que, no horário da realização da avaliação, foi convocado ou estava em serviço;

·  Declaração do Diretor-Geral do câmpus, comprovando que o estudante estava representando o IFSP na data da avaliação.

 

CANCELAMENTO DA MATRÍCULA EM COMPONENTE CURRICULAR – ENSINO SUPERIOR

É o ato formal pelo qual o estudante faz a opção pela interrupção de disciplina(s) em que esteja matriculado, desde que permaneça com matrícula em, pelo menos, uma.

Será permitido o cancelamento apenas uma vez em cada disciplina, respeitado o prazo estabelecido no calendário acadêmico do câmpus.

Não será concedido o cancelamento em componentes curriculares para os estudantes ingressantes

 

CANCELAMENTO DA MATRÍCULA EM COMPONENTE CURRICULAR – PÓS-GRADUAÇÃO

O estudante poderá solicitar o cancelamento de matrícula em componente curricular dentro do período previsto em calendário acadêmico, que deverá ocorrer antes que os 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária tenham sido cumpridos.

A solicitação de cancelamento está limitada a 1 (um) componente curricular por semestre letivo. O tempo máximo para integralização do curso não será ampliado em virtude da solicitação de cancelamento de componente curricular.

 

CANCELAMENTO DA MATRÍCULA NO CURSO

É o ato formal de desligamento do estudante de forma voluntária ou compulsória. O cancelamento de matrícula voluntário poderá ser solicitado a qualquer tempo, mediante requerimento do estudante ou de seu representante legal, quando menor de 18 (dezoito) anos. O cancelamento de matrícula não é permitido para os estudantes dos cursos técnicos de nível médio na forma integrada ao Ensino Médio.

 

CARTEIRINHA ESTUDANTIL

É o documento de identificação do estudante do IFSP.

O estudante pode solicitar a reemissão em casos de perda, extravio, dano, roubo, furto ou alteração de nome, mediante solicitação e pagamento de taxa de emissão, conforme Resolução IFSP nº 29, de 05/04/2016.

Em caso de roubo ou furto, o estudante poderá apresentar Boletim de Ocorrência para isenção da taxa de reemissão. Para os casos de alteração de nome, deve ser apresentado documento comprobatório.

 

CERTIFICAÇÃO INTERMEDIÁRIA

Trata-se de certificações conferidas a estudante após conclusão de determinada parte do curso, desde que estejam previstas no PPC do curso.

 

COMPENSAÇÃO DE FALTAS

A compensação de faltas poderá ser concedida ao estudante com incapacidade física temporária que impossibilite a frequência às aulas, comprovado por atestado médico com afastamento por período entre 5 (cinco) e 14 (quatorze) dias. O prazo para solicitá-la é de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato. Após o cumprimento com êxito das atividades propostas as faltas serão compensadas.

Não deve ser confundida com o abono de faltas.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE DISCIPLINAS CURSADAS

É o detalhamento de todos os assuntos/temas dos componentes curriculares que serão desenvolvidos ao longo do curso.

 

EMENTAS

Síntese dos temas abordados em um componente curricular. Deve conter os aspectos mais significativos e gerais de forma que a sua essência se mantenha inalterada e o seu conteúdo possa ser atualizado.     

 

HISTÓRICO ESCOLAR

É o documento oficial que comprova a situação acadêmica do aluno referente ao seu rendimento escolar, no qual estão descritos os componentes curriculares do curso cursados, as notas e frequências obtivas, bem como informações de estágio, TCC, dentre outras.  

 

MATRÍCULA EM COMPONENTE CURRICULAR – ENSINO SUPERIOR

É a seleção formal dos componentes curriculares (disciplinas) a serem cursados no período letivo subsequente. O estudante deverá realizar a matrícula em, no mínimo, um componente curricular.

Não será permitida matrícula em componentes curriculares que:

·  Apresentem horário total ou parcialmente coincidente;

·  Contrariem a exigência dos pré-requisitos;

·  Que tenha sido aprovado pelo estudante.

 

REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES

É a atividade acadêmica executada em domicílio pelo estudante concedida ao estudante com incapacidade física temporária de frequência às aulas, mas com a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias ao prosseguimento dos estudos, que apresentem atestados médicos com período mínimo de afastamento a partir de 15 (quinze) dias, e que se enquadrem nos seguintes casos:

·  Tratamento de saúde, amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044/69 e outros, desde que comprovado por atestado médico;

·  Alunas gestantes, por um período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação e durante os 3 (três) meses posteriores ao parto, amparadas pela Lei nº 6.202/75

 

REGIME ESPECIAL DE DEPENDÊNCIA

O estudante poderá solicitar o oferecimento de disciplinas de dependência em, no mínimo, 40% da carga horária total do componente curricular, para os seguintes casos:

·  Estudantes que não tenham sido reprovados por falta no respectivo componente curricular;

·  Componentes curriculares previamente definidos no PPC, justificada sua viabilidade, no caso de cursos técnicos;

·  Componentes curriculares definidos pelo Colegiado de Curso, que tenham disponibilidade de docentes no câmpus, no caso de cursos superiores;

·  Turmas de componentes curriculares regulares em que o estudante em regime especial de dependência, em conjunto com o professor, faça seu plano de estudos e datas de frequência na disciplina, cumprindo, presencialmente, o mínimo de 40% daquele componente curricular.

Esse regime não permite avaliações substitutivas nem reavaliação.

 

REMATRÍCULA EXTEMPORÂNEA

O estudante com direito à rematrícula que deixar de efetuá-la dentro dos prazos previstos deverá justificar o fato à respectiva Coordenadoria de Registros Acadêmicos em até 20 (vinte) dias corridos da data final destinada à rematrícula.

Para os cursos de Pós-Graduação, o prazo para requerimento é de até 10 (dez) dias úteis após o início do semestre letivo ou será considerado desistente.

 

REVISÃO DOS PROCEDIMENTOS AVALIATIVOS

É direito do estudante solicitar a revisão dos procedimentos avaliativos ou de seus resultados, quando houver discordância da correção realizada pelo docente, em até 02 (dois) dias úteis após a vista do instrumento avaliativo ou da divulgação do resultado pelo professor.

 

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

Entende-se por trancamento de matrícula voluntário aquele em que o estudante faz a opção pela interrupção dos estudos, sem perda do vínculo com o IFSP, com duração máxima de:

·   1 (um) período letivo, para os cursos anuais;

·   2 (dois) períodos letivos, para os cursos semestrais.

A solicitação de trancamento de matrícula deverá ser feita mediante requerimento à Coordenadoria de Registros Acadêmicos pelo próprio estudante, quando maior de idade, ou por seu representante legal, quando menor de 18 (dezoito) anos, dentro do prazo estipulado no calendário acadêmico.

O trancamento voluntário somente será autorizado após a integralização de, no mínimo, 50% dos componentes curriculares do primeiro período letivo do curso, em caso de cursos técnicos, ou após cursar o primeiro período letivo do curso, para cursos superiores.

O trancamento de matrícula não é permitido:

·  Quando o curso em que o estudante estiver matriculado encontrar-se em processo de extinção.

·  Para estudante ingressante para vagas remanescentes, no semestre de ingresso do curso.

·Para os cursos de Pós-Graduação, o estudante só poderá trancar a  matrícula por um semestre em todo o curso.

                 

TRANSFERÊNCIA DE TURNO – CURSOS TÉCNICOS

A transferência de turno poderá ocorrer mediante solicitação do próprio estudante, ou por seu representante legal, quando menor de 18 (dezoito) anos, junto à Coordenadoria de Registros Acadêmicos ou equivalente, acompanhada de documentos que justifiquem sua solicitação, se for o caso.

 

TRANSFERÊNCIA DO IFSP PARA OUTRA INSTITUIÇÃO

A transferência de estudante regularmente matriculado no IFSP para outra instituição poderá ser concedida em qualquer tempo, desde que esteja cursando ou com matrícula trancada.

A expedição da guia de transferência deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data do pedido, caso solicitado.

 


Voltar à página da CRA

Fim do conteúdo da página